Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 104, DE 6-10-2006
(DO-U DE 11-10-2006)
ICMS
VENDA NO MERCADO DE BOLSA E BALCÃO
Isenção
Prorroga até 31-7-2009, a isenção do ICMS aplicada quando
as mercadorias circulam
como ativos financeiros nos mercados de bolsa e balcão, em operações
nas quais ocorra a
emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário
(CDA) e do Warrant Agropecuário (WA).
DESTAQUES
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 123ª
Reunião Ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro
de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de julho de 2009
as disposições contidas no Convênio ICMS 30/2006, de 7 de julho
de 2006.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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