Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 111, DE 6-10-2006
(DO-U DE 11-10-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Normas
Modifica as regras gerais da substituição tributária do ICMS
e permite que os Estados dispensem os contribuintes substitutos, de outros Estados,
de apresentarem as Declarações de Rendimentos dos sócios dos
últimos 3 anos, quando de seu cadastro nos Estados de destino.
Altera o Convênio ICMS 81, de 10-9-93 (Informativo 26/2004, em Remissão).
DESTAQUES
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 123ª
Reunião Ordinária, realizada em Belém-PA, no dia 6 de outubro
de 2006, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 4º à cláusula
sétima do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, com a seguinte
redação:
§ 4º A exigência prevista no inciso VI poderá
ser dispensada a critério de cada Unidade da Federação..
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
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