Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 84, DE 6-10-2006
(DO-U DE 11-10-2006)
ICMS
ISENÇÃO
Medicamento
Inclui novos produtos na relação de fármacos e medicamentos
cujas operações destinadas
a órgãos da administração pública direta federal, estadual
e municipal estão isentas do ICMS.
Acréscimo dos itens 120 e 121 ao Anexo Único do Convênio ICMS
87, de 28-6-2002 (Informativo 29/2002).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 123ª
Reunião Ordinária, realizada em Belém-PA, no dia 6 de outubro
de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002,
de 28 de junho de 2002, fica acrescido dos itens 120 e 121, com a seguinte redação:
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCMFármacos |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM Medicamentos |
120 |
Micofenolato Sódico |
2941.90.99 |
Micofenolato Sódico 180mg por comprimido Micofenolato Sódico 360mg por comprimido |
3003.20.99/3004.20.99 |
121 |
Everolimo |
2934.99.99 |
Everolimo 1mg por comprimido Everolimo 0,5mg por comprimido Everolimo 0,75mg por comprimido Everolimo 0,1mg por comprimido dispersível Everolimo 0,25mg por comprimido dispersível |
3003.20.29/3004.20.29 |
.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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