Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 88, DE 6-10-2006
(DO-U DE 11-10-2006)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Anistia de Multas Extinção Parcelamento
Convalida os pagamentos do ICM e ICMS efetuados com os benefícios da
Lei 3.194, de 29-9-2003
(Informativo 40/2003) e do Convênio ICMS 103 (Informativo 43/2003) no período
de 21-10-2003 a 7-11-2003.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 123ª
Reunião Ordinária, realizada em Belém-PA, no dia 6 de outubro
de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira Ficam convalidados os pagamentos do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM)
e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), efetuados ao Distrito Federal
na forma da Lei Distrital nº 3.194, de 29 de setembro de 2003, e do Convênio
ICMS 103/2003, de 17 de outubro de 2003, no período compreendido entre
a data da publicação do convênio no Diário Oficial da União
e a data da sua ratificação nacional.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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