Santa Catarina
CONVÊNIO
ICMS 102, DE 6-10-2006
(DO-U DE 11-10-2006)
ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo
Autoriza o Estado de Santa Catarina a dispensar o pagamento de multa e juros relativos ao não recolhimento do ICMS prestado no mês de agosto/2006 pelas empresas de serviços de telecomunicação.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 123ª
Reunião Ordinária, realizada em Belém-PA, no dia 6 de outubro
de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a dispensar
multa e juros decorrentes do não pagamento do ICMS relativo aos serviços
de telecomunicações prestados no mês de agosto de 2006.
Parágrafo único O benefício de que trata o caput
somente se aplica aos contribuintes que tenham recolhido o valor devido até
o dia 31 de agosto de 2006.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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