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Santa Catarina

Convênio ICMS 102/2006

21/10/2006 18:02:15

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CONVÊNIO ICMS 102, DE 6-10-2006
(DO-U DE 11-10-2006)

ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo

Autoriza o Estado de Santa Catarina a dispensar o pagamento de multa e juros relativos ao não recolhimento do ICMS prestado no mês de agosto/2006 pelas empresas de serviços de telecomunicação.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 123ª Reunião Ordinária, realizada em Belém-PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a dispensar multa e juros decorrentes do não pagamento do ICMS relativo aos serviços de telecomunicações prestados no mês de agosto de 2006.
Parágrafo único – O benefício de que trata o caput somente se aplica aos contribuintes que tenham recolhido o valor devido até o dia 31 de agosto de 2006.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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