Distrito Federal
INFORMAÇÃO
ICMS
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
Dispensa
O Convênio ICMS 97, de 6-10-2006 (Informativo 42/2006), que autorizou os
Estados e o Distrito Federal a dispensar o recolhimento do ICMS referente ao
diferencial de alíquota, das aquisições interestaduais dos bens
que relaciona, destinados a integrar o ativo imobilizado de empresa portuária,
para aparelhamento, modernização, foi retificado na seção
1 do DO-U de 19-10-2006, por conter incorreção em sua publicação
original.
Na
cláusula primeira, onde se lê exclusivamente em portos do território
sul-mato-grossense leia-se Exclusivamente em portos localizados
em seus respectivos territórios.
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