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Goiás

Convênio ICMS 97/2006

29/10/2006 14:59:36

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INFORMAÇÃO

ICMS
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
Dispensa

O Convênio ICMS 97, de 6-10-2006 (Informativo 42/2006), que autorizou os Estados e o Distrito Federal a dispensar o recolhimento do ICMS referente ao diferencial de alíquota, das aquisições interestaduais dos bens que relaciona, destinados a integrar o ativo imobilizado de empresa portuária, para aparelhamento, modernização, foi retificado na seção 1 do DO-U de 19-10-2006, por conter incorreção em sua publicação original.
Na cláusula primeira, onde se lê “exclusivamente em portos do território sul-mato-grossense” leia-se “Exclusivamente em portos localizados em seus respectivos territórios”.

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