Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 121, DE 17-11-2006
(DO-U DE 21-11-2006)
ICMS
ISENÇÃO
Medicamento
Inclui produto especificado na relação de medicamentos isentos do
ICMS nas operações destinadas ao tratamento dos portadores do vírus
da AIDS.
Acréscimo de dispositivo ao Convênio ICMS 10, de 15-3-2002 (Informativo
13/2002).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 97ª
reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17
de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica acrescentado o item
6 à alínea c do inciso I da cláusula primeira do
Convênio ICMS 10/2002, de 15 de março de 2002, com a seguinte redação:
6 Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68..
Cláusula segunda Este Convênio entra
em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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