Pernambuco
DECRETO
25.013, DE 18-12-2002
(DO-PE DE 19-12-2002)
ICMS
ANTECIPAÇÃO
Cesta Básica – Fubá de Milho
Modifica
as normas que estabelecem o sistema especial de tributação do
ICMS relativo a produtos considerados componentes da cesta básica, para
incluir o produto similar ao fubá de milho que se preste à fabricação
de cuscuz, com efeitos a partir de 1-1-2003.
Alteração do Anexo Único do Decreto 24.654, de 21-8-2002
(Informativo 35/2002).
DESTAQUES
• Produto similar ao fubá de milho será incluído na cesta básica a partir de 1-1-2003
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a conveniência
de incluir, na nova sistemática relativa aos produtos considerados componentes
da cesta básica, aquele similar ao fubá de milho que se preste
à fabricação de cuscuz, DECRETA:
Art. 1º – Fica incluído produto similar ao fubá de
milho, que se preste à fabricação de cuscuz, no sistema
especial de tributação relativo a produtos considerados componentes
da cesta básica, instituído pelo Decreto nº 24.654, de 21-8-2002,
e alterações, cujo Anexo Único passa a vigorar com a modificação
contida no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião
Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)
ANEXO
ÚNICO DO
DECRETO Nº 25.013/2002
“ANEXO
ÚNICO DO
DECRETO Nº 24.654/2002
Relação dos produtos considerados componentes da cesta básica
sujeitos a sistema especial de tributação (artigo 1º)
PRODUTO |
|
............................ |
................................................................................................................ |
VI |
Fubá de milho ou produto similar que se preste à fabricação de cuscuz |
............................ |
................................................................................................................ |
NOTA: .................................................................................................................................. |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade