São Paulo
CONVÊNIO
ICMS 124, DE 28-11-2006
(DO-U DE 29-11-2006)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Redução
Autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar, para 20-12-2006, o prazo para recolhimento dos débitos decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2005, com redução de 70% do seu valor atualizado, de que trata o § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 50, de 7-7-2006 (Informativo 32/2006, em Remissão ao final do Convênio ICMS 73, de 3-8-2006).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 98ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 28 de
novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a prorrogar o prazo
fixado no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 50/2006,
de 7 de julho de 2006, para 20 dezembro de 2006.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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