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São Paulo

Convênio ICMS 124/2006

02/12/2006 17:01:01

CONVÊNIO ICMS 124, DE 28-11-2006
(DO-U DE 29-11-2006)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Redução

Autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar, para 20-12-2006, o prazo para recolhimento dos débitos decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2005, com redução de 70% do seu valor atualizado, de que trata o § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 50, de 7-7-2006 (Informativo 32/2006, em Remissão ao final do Convênio ICMS 73, de 3-8-2006).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 98ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 28 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de São Paulo autorizado a prorrogar o prazo fixado no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 50/2006, de 7 de julho de 2006, para 20 dezembro de 2006.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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