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São Paulo

Convênio ICMS 127/2006

16/12/2006 21:01:10

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CONVÊNIO ICMS 127, DE 11-12-2006
(DO-U DE 12-12-2006)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Redução

Autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar, para 30-4-2007, o prazo para recolhimento dos débitos decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, cujos fatos geradores tenham ocorrido em 31-12-2005, com redução de 70% do seu valor atualizado, de que trata o § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 50, de 7-7-2006 (Informativo 32/2006, em Remissão ao final do Convênio ICMS 73, de 3-8-2006).
Alteração da cláusula primeira do Convênio ICMS 124, de 28-11-2006 (Informativo 48/2006).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 99ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 11 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – A cláusula primeira do Convênio ICMS 124/2006, de 28 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira – Fica o Estado de São Paulo autorizado a prorrogar o prazo fixado no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 50/2006, de 7 de julho de 2006, para 30 de abril de 2007”.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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