São Paulo
CONVÊNIO
ICMS 127, DE 11-12-2006
(DO-U DE 12-12-2006)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Redução
Autoriza
o Estado de São Paulo a prorrogar, para 30-4-2007, o prazo para recolhimento
dos débitos decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias
por descumprimento de obrigações acessórias, cujos fatos geradores
tenham ocorrido em 31-12-2005, com redução de 70% do seu valor atualizado,
de que trata o § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS
50, de 7-7-2006 (Informativo 32/2006, em Remissão ao final do Convênio
ICMS 73, de 3-8-2006).
Alteração da cláusula primeira do Convênio ICMS 124, de
28-11-2006 (Informativo 48/2006).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 99ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 11 de
dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 124/2006, de
28 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula
primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a prorrogar o prazo
fixado no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 50/2006,
de 7 de julho de 2006, para 30 de abril de 2007.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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