São Paulo
CONVÊNIO
ICMS 126, DE 11-12-2006
(DO-U DE 12-12-2006)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Remissão
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Débito Fiscal
Autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar, para até 30-4-2007, o prazo para pagamento de ICMS incidente sobre serviços de comunicação, com remissão parcial do seu valor, de que trata o Convênio ICMS 72, de 3-8-2006 (Informativo 32/2006).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 99ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 11 de
dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a prorrogar
até 30 de abril de 2007 o prazo para o pagamento constante no inciso I
do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 72/2006, de
3 de agosto de 2006.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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