Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 152, DE 15-12-2006
(DO-U DE 20-12-2006)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Isenção
Prorroga, para até 30-4-2007, as disposições do Convênio ICMS 104/89, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisas e serviços médico-hospitalares.
DESTAQUES
• Este Convênio só entrará em vigor após publicação de Ato do CONFAZ que o ratifique nacionalmente
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 124ª
Reunião Ordinária, realizada em Macapá-AP, no dia 15 de dezembro
de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até
30 de abril de 2007, as disposições contidas no Convênio ICMS
104/89, de 24 de outubro de 1989.
Cláusula segunda Este Convênio entra
em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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