Pernambuco
INFORMAÇÃO
ICMS
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – FDS
Instituição
A Lei 12.300, de 18-12-2002,
publicada no DO-PE de 19-12-2002, instituiu o FDS – Fundo de Desenvolvimento
Social –, com a finalidade de captar recursos financeiros para a implementação
dos programas sociais do Estado, estabelecendo, especialmente, que se constituirão
em receitas desse fundo, as contribuições de empresas interessadas
em participar dos programas sociais do Estado, dispondo que estas poderão
deduzir, do saldo devedor do ICMS, o valor efetivamente depositado em benefício
do FDS, a título de benefício, mediante observação
de procedimentos a serem fixados pela SEFAZ-PE, relacionados com a escrituração
fiscal do estabelecimento.
A referida Lei estabeleceu, ainda, que o Poder Executivo, mediante decreto,
definirá os segmentos econômicos que poderão contribuir
com o FDS e os seus limites em percentuais ou diretamente em valores, relativamente
à contribuição para o referido fundo.
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