Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 141, DE 15-12-2006
(DO-U DE 20-12-2006)
ICMS
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial
Modifica a relação das operadoras de serviços públicos
de telecomunicações às quais é concedido regime especial.
Alteração do Anexo Único do Convênio ICMS 126, de 11-12-98
(Informativo 34/2005, em Remissão).
DESTAQUES
• Este Convênio está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União, de 20-12-2006
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 124ª
Reunião Ordinária, realizada em Macapá-AP, no dia 15 de dezembro
de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98,
de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar:
I) alterado os itens 60, 66, 87 e 117 e acrescido o item
119:
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
60 |
BCP S/A |
São Paulo SP |
PE, AL, PB, CE, RN e PI |
66 |
BCP S/A |
São Paulo SP |
SP |
87 |
BCP S/A |
São Paulo SP |
BA e SE |
117 |
FONAR TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA LTDA. |
Olinda PE |
RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT GO, TO, RO, AC, SP. (SFTC local, LDN e LDI) |
119 |
SIGNALLINK INFORMÁTICA LTDA. |
Curitiba PR |
SP, RJ, MG, PR, SC, RS, DF, GO, BA, PE, AL, RN, CE e AM (SFTC local, LDN e LDI) |
Cláusula segunda Este Convênio entra
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade