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Santa Catarina

Convênio ICMS 154/2006

31/12/2006 15:14:44

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CONVÊNIO ICMS 154, DE 15-12-2006
(DO-U DE 20-12-2006)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Alteração das Normas

Prorroga, para 1-10-2007, a data de início da produção dos efeitos das modificações nas normas relativas aos requisitos de hardware, softwares e gerais exigidos para desenvolvimento de ECF, de que trata o Convênio ICMS 7, de 24-3-2006 (Informativo 14/2006).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 124ª Reunião Ordinária, realizada em Macapá-AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – A data para produção de efeitos do Convênio ICMS 07/2006, de 24 de março de 2006, estabelecida na cláusula quarta do referido Convênio, fica alterada para 1º de outubro de 2007.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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