Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 154, DE 15-12-2006
(DO-U DE 20-12-2006)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
Alteração das Normas
Prorroga, para 1-10-2007, a data de início da produção dos efeitos das modificações nas normas relativas aos requisitos de hardware, softwares e gerais exigidos para desenvolvimento de ECF, de que trata o Convênio ICMS 7, de 24-3-2006 (Informativo 14/2006).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 124ª
Reunião Ordinária, realizada em Macapá-AP, no dia 15 de dezembro
de 2006, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula
primeira A data para produção de efeitos do Convênio ICMS
07/2006, de 24 de março de 2006, estabelecida na cláusula quarta do
referido Convênio, fica alterada para 1º de outubro de 2007.
Cláusula segunda Este Convênio entra
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade