Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 147, DE 15-12-2006
(DO-U DE 20-12-2006)
ICMS
ISENÇÃO
Medicamento
Altera o Convênio ICMS 140, de 19-12-2001 (Informativo 53/2001), acrescentando medicamento à lista daqueles beneficiados com a isenção do ICMS.
DESTAQUES
• Este Convênio só entrará em vigor após publicação de Ato do CONFAZ que o ratifique nacionalmente
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 124ª Reunião Ordinária, realizada
em Macapá-AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto
na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o
seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso
VII à cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, de 19 de dezembro
de 2001, com a seguinte redação:
VII à base de malato de sunitinibe
NBM/SH 3004.90.69;.
Cláusula segunda Este Convênio entra
em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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