Pernambuco
DECRETO
25.031, DE 23-12-2002
(DO-PE DE 24-12-2002)
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA –
CLT
Alteração
IMPORTAÇÃO
Diferimento
Modifica
a CLT-ICMS-PE, relativamente ao diferimento do ICMS na importação
de policloreto de vinila, por estabelecimento industrial, com efeitos retroativos
a 1-9-2002.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
DESTAQUES
• Importação de policloreto de vinila está com ICMS diferido desde 1-9-2002
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no artigo 37, § 3º, da Lei nº 10.259, de 27.01.89, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações,
passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 13 – A partir de 1-3-89 ou das datas expressamente indicadas,
fica diferido o recolhimento do imposto:
......................................................
LXII – nos períodos de 1-4-2001 a 31-5-2002 e de 1-9-2002 a 31-8-2003,
no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido na
importação de policloreto de vinila, classificado no código
NBM/SH 3904.10.10, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para
utilização no seu processo produtivo de perfil plástico;
......................................................”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião
Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)
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