Espírito Santo
INFORMAÇÃO
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível Lubrificante
O Convênio ICMS 158, de 15-12-2006, publicado no DO-U, Seção
1, de 20-12-2006, e retificado no DO-U, Seção 1, de 22-12-2006, alterou
os Anexos I, II e III do Convênio ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo 17/99)
e os Anexos II, IV, VI, VII, VIII e IX do Convênio ICMS 140, de 13-12-2002
(Informativo 53/2002), que dispõem sobre as margens de valor agregado aplicadas
no cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações
com combustíveis.
Este Ato convalida, até a data de sua entrada em
vigor (20-12), os procedimentos adotados desde 20-11-2006 pelos Estados do Amazonas
e do Rio Grande do Sul, no tocante às margens de valor agregado.
ATENÇÃO!!! A íntegra do Convênio ICMS
158/2006 encontra-se disponibilizada na Seção Download do Portal
COAD.
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