Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 150, DE 15-12-2006
(DO-U DE 20-12-2006)
ICMS
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico
Prorroga para 31-1-2007, as disposições do Convênio ICMS 77, de 24-9-2004 (Informativo 40/2004), que concedeu isenção do ICMS nas saídas de veículos automotores novos com até 127 HP de potência bruta (SAE), quando destinados a pessoas portadoras de deficiência física, com efeitos em relação aos pedidos protocolados a partir de 1-11-2004.
DESTAQUES
• Este Convênio só entrará em vigor após publicação de Ato do CONFAZ que o ratifique nacionalmente, porém seus efeitos são a partir de 1-1-2007
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 124ª
Reunião Ordinária, realizada em Macapá-AP, no dia 15 de dezembro
de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até
31 de janeiro de 2007, as disposições contidas no Convênio ICMS
77/2004, de 24 de setembro de 2004.
Cláusula segunda Este Convênio entra
em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
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