Pernambuco
PORTARIA
285 SF, DE 19-12-2002
(DO-PE DE 20-12-2002)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
Estabelece o índice do IPCA a ser utilizado na atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária, já convertidos em real, inclusive na atualização de débitos fiscais do ICMS e de outros tributos estaduais, com efeitos a partir de 1-1-2003.
DESTAQUES
• Fixa o IPCA de 10,93% para fins de atualização de valores e débitos fiscais do ICMS e de outros tributos em atraso a partir de 1-1-2003
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29-12-2000, que
trata da conversão, a partir de 27-10-2000, dos valores expressos em
Unidade Fiscal de Referência (UFIR) em real, correspondendo uma unidade
de UFIR a R$ 1.0641 (um real e seiscentos e quarenta e um décimos de
milésimos de real), e da respectiva atualização, RESOLVE:
I – Determinar que, a partir de 1-1-2003, o índice para atualização
dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira
do Estado, convertidos em real, nos termos da Lei nº 11.922, de 29-12-2000,
tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de dezembro de
2001 a novembro de 2002, será correspondente a 10,93% (dez vírgula
noventa e três por cento);
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1-1-2003;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Jorge
Jatobá – Secretário da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade