Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 131, DE 15-12-2006
(DO-U DE 20-12-2006)
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Prestação de Informações
Estabelece
novas datas para início dos efeitos das alterações nas normas
relativas ao novo leiaute dos arquivos a serem enviados pelos contribuintes
usuários de processamento de dados para emissão e escrituração
de livros e documentos fiscais.
Alteração e revogação de dispositivos do Convênio ICMS
54, de 1-7-2005 (Informativo 28/2005).
A UNIÃO, REPRESENTADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (SRF), E O CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na 124ª Reunião
Ordinária, realizada em Macapá-AP, no dia 15 de dezembro de 2006,
tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula primeira Os incisos I e III da cláusula
quarta do Convênio ICMS 54/2005, de 1º de julho de 2005, passam a
vigorar com a seguinte redação:
I 1º de janeiro de 2006, para o Distrito
Federal e o Estado de Pernambuco;;
III 1º de janeiro de 2008, para a Secretaria
da Receita Federal e as demais Unidades da Federação..
Cláusula segunda Fica revogado o inciso II
da cláusula quarta do Convênio ICMS 54/2005.
Cláusula terceira Este Convênio entra
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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