Pernambuco
DECRETO
25.022, DE 19-12-2002
(DO-PE DE 20-12-2002)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
– REFIS
Instituição
Modifica
as normas que instituíram o REFIS – Programa de Recuperação
Fiscal, relativo à concessão de parcelamento de débitos
fiscais do ICMS em até 120 meses, devidos pelos contribuintes pernambucanos,
com efeitos retroativos a partir de 25-9-2002.
Revogação de dispositivos do Decreto 23.642, de 28-9-2001 (Informativo
40/2001).
DESTAQUES
• Altera as regras do REFIS, que permitiam ao contribuinte autorizar que o valor das parcelas devidas fosse debitado em sua conta bancária
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a decisão
de revogar a exigência, para reativação do Programa de Recuperação
Fiscal (REFIS), de o contribuinte autorizar que o valor das parcelas devidas
seja debitado em conta bancária, DECRETA:
Art. 1º – Ficam revogados a alínea “c” do inciso
I e o inciso II do § 1º do artigo 3º e o inciso III do caput
do artigo 4º, todos do Decreto nº 23.642, de 28 de setembro de 2001,
e alterações.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 25 de setembro de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião
Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)
ESCLARECIMENTO:
A seguir esclarecemos os dispositivos revogados do Decreto 23.642/2001, revogados
pelo Ato ora transcrito:
• alínea “c” do inciso I do artigo 3º –
determinava que o pedido de parcelamento implicaria confissão irrevogável
e irretratável dos débitos fiscais, bem como expressa renúncia
a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência
dos que tivessem sido interpostos, relativamente aos débitos fiscais
que tivessem sido incluídos pedido.
• incisos II do § 1º do artigo 3º, e III do artigo 4º
– foram acrescentados pelo Decreto 24.733/2002, o qual encontra-se divulgado
no Informativo 39/2002, deste Colecionador.
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