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Pernambuco

Decreto 25022/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 25.022, DE 19-12-2002
(DO-PE DE 20-12-2002)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – REFIS
Instituição

Modifica as normas que instituíram o REFIS – Programa de Recuperação Fiscal, relativo à concessão de parcelamento de débitos fiscais do ICMS em até 120 meses, devidos pelos contribuintes pernambucanos, com efeitos retroativos a partir de 25-9-2002.
Revogação de dispositivos do Decreto 23.642, de 28-9-2001 (Informativo 40/2001).

DESTAQUES

• Altera as regras do REFIS, que permitiam ao contribuinte autorizar que o valor das parcelas devidas fosse debitado em sua conta bancária

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a decisão de revogar a exigência, para reativação do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), de o contribuinte autorizar que o valor das parcelas devidas seja debitado em conta bancária, DECRETA:
Art. 1º – Ficam revogados a alínea “c” do inciso I e o inciso II do § 1º do artigo 3º e o inciso III do caput do artigo 4º, todos do Decreto nº 23.642, de 28 de setembro de 2001, e alterações.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de setembro de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)

ESCLARECIMENTO: A seguir esclarecemos os dispositivos revogados do Decreto 23.642/2001, revogados pelo Ato ora transcrito:
• alínea “c” do inciso I do artigo 3º – determinava que o pedido de parcelamento implicaria confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais, bem como expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos que tivessem sido interpostos, relativamente aos débitos fiscais que tivessem sido incluídos pedido.
• incisos II do § 1º do artigo 3º, e III do artigo 4º – foram acrescentados pelo Decreto 24.733/2002, o qual encontra-se divulgado no Informativo 39/2002, deste Colecionador.

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