Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 146, DE 15-12-2006
(DO-U DE 20-12-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento Produto Farmacêutico
Dispõe sobre a adesão de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 76, de 30-6-94, que estabelece o regime de substituição tributária nas operações com medicamentos e produtos farmacêuticos, com efeitos a partir de 1-1-2007.
DESTAQUES
• Nas remessas
interestaduais de tais produtos o remetente deve observar se a Unidade da Federação
de destino é signatária do Convênio ICMS 76/94
• Este
Convênio não precisa ser ratificado
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 124ª
Reunião Ordinária, realizada em Macapá-AP, no dia 15 de dezembro
de 2006, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar n°
87, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula
primeira Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições
do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, relativamente às operações
com medicamentos.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2007.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade