Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 164, DE 15-12-2006
(DO-U DE 20-12-2006)
ICMS
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Débito Fiscal
Autoriza o Estado do Espírito Santo a prorrogar o prazo para quitação de débitos de ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, de que trata o Convênio ICMS 72, de 3-8-2006 (Informativo 32/2006).
DESTAQUES
• Este Convênio só entrará em vigor após publicação, no Diário Oficial da União, de Ato do CONFAZ que o ratifique nacionalmente, e ainda assim, por ser autorizativo, necessitará de Ato específico do ES
O CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 124ª Reunião
Ordinária, realizada em Macapá-AP, no dia 15 de dezembro de 2006,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Espírito Santo autorizado
a prorrogar até 30 de março de 2007 o prazo para o pagamento constante
no inciso I do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS
72/2006, de 3 de agosto de 2006.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional.
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