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Espírito Santo

Convênio ICMS 164/2006

31/12/2006 15:14:46

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CONVÊNIO ICMS 164, DE 15-12-2006
(DO-U DE 20-12-2006)

ICMS
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Débito Fiscal

Autoriza o Estado do Espírito Santo a prorrogar o prazo para quitação de débitos de ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, de que trata o Convênio ICMS 72, de 3-8-2006 (Informativo 32/2006).

DESTAQUES

• Este Convênio só entrará em vigor após publicação, no Diário Oficial da União, de Ato do CONFAZ que o ratifique nacionalmente, e ainda assim, por ser autorizativo, necessitará de Ato específico do ES

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 124ª Reunião Ordinária, realizada em Macapá-AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a prorrogar até 30 de março de 2007 o prazo para o pagamento constante no inciso I do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 72/2006, de 3 de agosto de 2006.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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