Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 166, DE 15-12-2006
(DO-U DE 20-12-2006)
ICMS
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Nota Fiscal Regime Especial
Exclui MG das disposições do Convênio ICMS 55, de 1-7-2005 (Informativo 28/2005), que estabelece regras para emissão de Nota Fiscal por empresas de telecomunicação, na prestação pré-paga de serviços de telefonia, bem como nas operações interestaduais com fichas, cartões ou assemelhados, realizadas entre estes estabelecimentos.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 124ª
Reunião Ordinária, realizada em Macapá-AP, no dia 15 de dezembro
de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975 e nos termos do artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei
5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais excluído das
disposições do Convênio ICMS 55/2005, de 1º de julho de
2005, que trata dos procedimentos adotados para a prestação pré-paga
de serviços de telefonia.
Cláusula segunda Este Convênio entra
em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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