Pernambuco
PORTARIA
284 SF, DE 18-12-2002
(DO-PE DE 20-12-2002)
ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA –
GUIA DE INFORMAÇÃO DA MICROEMPRESA – GIM –
GUIA SIMPLIFICADA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO –
GIAPS
Apresentação
Modifica as normas para entrega da GIA e da GIAPS, bem como para apresentação da GIM em 2003, em substituição à GIAPS, destinada a demonstrar a cada semestre do ano civil, de forma consolidada, a receita bruta e o relatório de compras e outras informações referentes à atividade desenvolvida pelo estabelecimento.
DESTAQUES
• Microempresa terá que apresentar a GIM, relativa ao 2º semestre/2002, em substituição à GIAPS, até 14-1-2003 (disquete) e até 31-1-2003 (Internet)
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando a necessidade de agilizar a recepção
de documentos econômico-fiscais no âmbito do processo de informatização
dos procedimentos fazendários, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 26, de 26-1-94, e alterações,
que trata da Guia de Informação e Apuração do ICMS
(GIA) Operações e Prestações Interestaduais, passa
a vigorar com a seguinte modificação:
“I – A Guia de Informação e Apuração
do ICMS (GIA) Operações e Prestações Interestaduais,
prevista no artigo 232 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações:
a) poderá ser emitida:
1. no período de 27-1-94 a 31-12-2002, por meio de formulário,
conforme modelo constante do Anexo 1, a ser obtido nas Agências da Receita
Estadual (ARE) ou adquirido em livraria;
”..........................................................
II – A Portaria SF nº 215, de 26-6-98, e alterações,
que trata da Guia Simplificada de Informação e Apuração
do ICMS (GIAPS), passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – Instituir o documento de informação econômico-fiscal
Guia Simplificada de Informação e Apuração do ICMS
(GIAPS), conforme modelo constante do Anexo 1, observando-se:
a) serão consolidados na GIAPS os documentos previstos nos artigos 7º
e 11, II, “b”, 3, e III, “b”, 2, do Decreto nº
20.606, de 10-6-98;
b) a GIAPS será emitida em relação aos semestres do exercício
de 1998 ao exercício de 2001;
c) a partir 1-1-2003, a entrega da GIAPS referente aos períodos indicados
na alínea “b” somente ocorrerá em meio magnético,
nos termos do inciso IV;
d) a Guia de Informação do ICMS para Microempresa (GIM-PE), prevista
na Portaria SF nº 154, de 15-7-2002, será emitida em substituição
à GIAPS, a partir do 1º (primeiro) semestre de 2002;
..........................................................”
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Jorge
Jatobá – Secretário da Fazenda)
ESCLARECIMENTO:
Tendo em vista o estabelecido pelo Ato ora transcrito, solicitamos aos nossos
Assinantes que incluam no Calendário das Obrigações do
ICMS – Janeiro/2003, divulgado no Manual das Obrigações
Fiscais, as seguintes obrigações:
DIA |
ESPECIFICAÇÃO |
14 |
GIA GUIA DE INFORMAÇÃO DA MICROEMPRESA
DISQUETE |
31 |
GIA GUIA DE INFORMAÇÃO DA MICROEMPRESA
INTERNET |
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