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Pernambuco

Portaria SF 284/2002

04/06/2005 20:09:40

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PORTARIA 284 SF, DE 18-12-2002
(DO-PE DE 20-12-2002)

ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA –
GUIA DE INFORMAÇÃO DA MICROEMPRESA – GIM –
GUIA SIMPLIFICADA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIAPS
Apresentação

Modifica as normas para entrega da GIA e da GIAPS, bem como para apresentação da GIM em 2003, em substituição à GIAPS, destinada a demonstrar a cada semestre do ano civil, de forma consolidada, a receita bruta e o relatório de compras e outras informações referentes à atividade desenvolvida pelo estabelecimento.

DESTAQUES

• Microempresa terá que apresentar a GIM, relativa ao 2º semestre/2002, em substituição à GIAPS, até 14-1-2003 (disquete) e até 31-1-2003 (Internet)

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de agilizar a recepção de documentos econômico-fiscais no âmbito do processo de informatização dos procedimentos fazendários, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 26, de 26-1-94, e alterações, que trata da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) Operações e Prestações Interestaduais, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“I – A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) Operações e Prestações Interestaduais, prevista no artigo 232 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações:
a) poderá ser emitida:
1. no período de 27-1-94 a 31-12-2002, por meio de formulário, conforme modelo constante do Anexo 1, a ser obtido nas Agências da Receita Estadual (ARE) ou adquirido em livraria;
”..........................................................
II – A Portaria SF nº 215, de 26-6-98, e alterações, que trata da Guia Simplificada de Informação e Apuração do ICMS (GIAPS), passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – Instituir o documento de informação econômico-fiscal Guia Simplificada de Informação e Apuração do ICMS (GIAPS), conforme modelo constante do Anexo 1, observando-se:
a) serão consolidados na GIAPS os documentos previstos nos artigos 7º e 11, II, “b”, 3, e III, “b”, 2, do Decreto nº 20.606, de 10-6-98;
b) a GIAPS será emitida em relação aos semestres do exercício de 1998 ao exercício de 2001;
c) a partir 1-1-2003, a entrega da GIAPS referente aos períodos indicados na alínea “b” somente ocorrerá em meio magnético, nos termos do inciso IV;
d) a Guia de Informação do ICMS para Microempresa (GIM-PE), prevista na Portaria SF nº 154, de 15-7-2002, será emitida em substituição à GIAPS, a partir do 1º (primeiro) semestre de 2002;
..........................................................”
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Jorge Jatobá – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: Tendo em vista o estabelecido pelo Ato ora transcrito, solicitamos aos nossos Assinantes que incluam no Calendário das Obrigações do ICMS – Janeiro/2003, divulgado no Manual das Obrigações Fiscais, as seguintes obrigações:

DIA

ESPECIFICAÇÃO

14

GIA – GUIA DE INFORMAÇÃO DA MICROEMPRESA – DISQUETE
Entrega do disquete na ARE, pela microempresa cujo 3º dígito do número de inscrição no CACEPE seja 2,3 ou 9, ainda que não tenham ocorrido operações ou prestações no período, em substituição à GIAPS, referente ao 2º semestre/2002.

31

GIA – GUIA DE INFORMAÇÃO DA MICROEMPRESA – INTERNET
Transmissão pela Internet, pela microempresa cujo 3º dígito do número de inscrição no CACEPE seja 2,3 ou 9, ainda que não tenham ocorrido operações ou prestações no período, em substituição à GIAPS, referente ao 2º semestre/2002.

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