Ceará
CONVÊNIO
ICMS 19, DE 2-4-2004
(DO-U DE 8-4-2004)
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Alteração das Normas
Modifica as normas para emissão e escrituração de livros fiscais
por contribuintes usuários de processamento de dados, com efeitos obrigatórios
a partir de 1-7-2004.
Alteração e acréscimo de dispositivos ao Convênio ICMS 57,
de 28-6-95.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 113ª
Reunião Ordinária, realizada em Vitória-ES, no dia 2 de abril
de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula
primeira Passa a vigorar com a redação adiante indicada o seguinte
dispositivo do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995:
I
o subitem 9.1.1:
9.1.1.
Tabela para preenchimento do campo 10:
TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE
Código |
Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo |
1 |
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/99 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/2002. |
2 |
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/2002 e com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/2002. |
3 |
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 76/2003. |
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e a apresentação ao Fisco dos arquivos magnéticos gerados na forma estabelecida por este Convênio será obrigatória a partir dos fatos geradores de 1º de julho de 2004, ficando facultada a cada unidade federada sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2004.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade