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Pernambuco

Convênio ICMS 157/2002

04/06/2005 20:09:40

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CONVÊNIO ICMS 157, DE 13-12-2002
(DO-U DE 19-12-2002)

ICMS
ISENÇÃO
Bolas de Aço

Prorroga, até 31-12-2004, as disposições do Convênio ICMS 33, de 6-7-2001 (Informativo 29/2001), que isenta do imposto as saídas de bolas de aço, de indústrias para exportadoras de minério beneficiárias de drawback, com efeitos a partir de 1-1-2003.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 108ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2004 as disposições do Convênio ICMS 33/2001, de 6 de julho de 2001.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

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