Ceará
CONVÊNIO
ICMS 37, DE 18-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível Lubrificante
Modifica os prazos para transmissão eletrônica de dados, por meio
magnético ou por correio eletrônico, relativas às operações
interestaduais com combustíveis e lubrificantes que tenham sofrido retenção
em operações anteriores, pelos contribuintes que especifica.
Alteração do Convênio ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo 17/99).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª
Reunião Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia 18 de
junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar
nº 87, de 13 de setembro de 1996 e nos artigos 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira A cláusula décima sexta do Convênio
ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula décima sexta As informações de que
cuida este Capítulo, relativamente às operações ocorridas
no mês, serão entregues, por transmissão eletrônica de dados,
nos seguintes prazos:
I por TRR, até o dia 3 (três) do mês subseqüente
ao das operações;
II pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte
substituído, exceto TRR, nos dias 4 (quatro) ou 5 (cinco) do mês subseqüente
ao das operações;
III pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente
do sujeito passivo por substituição, no dia 6 (seis) do mês subseqüente
ao das operações;
IV pelo importador, até o dia 6 (seis) do mês subseqüente
ao das operações;
V pela refinaria de petróleo ou suas bases:
a) até o dia 13 (treze) do mês subseqüente ao das operações,
na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula
décima primeira;
b) até o dia 23 do mês subseqüente ao das operações,
na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula
décima primeira.
Parágrafo único As informações somente serão
consideradas entregues após a validação pelo programa, com a
emissão do respectivo protocolo.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
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