Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 65, DE 18-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)
ICMS
ISENÇÃO
Operações Realizadas na Festa dos Estados
Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações realizadas na Festa dos Estados nos anos de 2004 a 2006.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª
Reunião Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia 18 de
junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de
7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira Fica o Distrito Federal autorizado a conceder isenção
do ICMS na comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais
e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuada por entidades
beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas,
realizada na Festa dos Estados de 2004 a 2006.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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