Ceará
CONVÊNIO
ICMS 45, DE 18-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Aproveitamento
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a limitar o crédito presumido ao saldo devedor do mês de apropriação.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª
Reunião Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia 18 de
junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a limitar
a concessão de crédito presumido do ICMS ao saldo devedor do imposto
do mês da apropriação.
Cláusula
segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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