Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 22 CAT, DE 29-11-2002
(DO-PE DE 30-11-2002)
ICMS
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
SUCATA
Operação Interestadual
Atualiza
a pauta fiscal para fins de tributação de sucatas diversas em
operações interestaduais, com efeitos desde 1-12-2002.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa
11 DAT, de 19-8-96 (Informativo 34/96).
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos §§ 8º, 9º e 10 do artigo 14 do Decreto nº 14.876,
de 12-3-91, e alterações, e
Considerando a necessidade de atualizar os valores da pauta fiscal utilizada
nas operações interestaduais com papel, papelão e aparas
de papel e de papelão, RESOLVE:
I – O Anexo VI – Mercadorias Imprestáveis pelo Uso e Outras
da Instrução Normativa DAT nº 11, de 19-8-96, e alterações,
passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único
da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entrará em vigor a
partir de 1-12-2002;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo
André Costa Barbosa – Coordenador da Administração
Tributária)
ANEXO
ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 22/2002
“INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 11/96
ANEXO VI |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO PRODUTOR |
Mercadorias Diversas |
||
.............................................................................................................. |
......................... |
.................................................. |
Papel |
kg |
0,02 |
Papelão |
kg |
0,02 |
Aparas |
kg |
0,10 |
.................................................................................................................................................................................................... ".
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