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Pernambuco

Instrução Normativa CAT 22/2002

04/06/2005 20:09:40

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 CAT, DE 29-11-2002
(DO-PE DE 30-11-2002)

ICMS
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
SUCATA
Operação Interestadual

Atualiza a pauta fiscal para fins de tributação de sucatas diversas em operações interestaduais, com efeitos desde 1-12-2002.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 11 DAT, de 19-8-96 (Informativo 34/96).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do artigo 14 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e
Considerando a necessidade de atualizar os valores da pauta fiscal utilizada nas operações interestaduais com papel, papelão e aparas de papel e de papelão, RESOLVE:
I – O Anexo VI – Mercadorias Imprestáveis pelo Uso e Outras da Instrução Normativa DAT nº 11, de 19-8-96, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1-12-2002;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Coordenador da Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 22/2002
“INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 11/96

ANEXO VI
MERCADORIAS IMPRESTÁVEIS PELO USO E OUTRAS

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO PRODUTOR

Mercadorias Diversas

..............................................................................................................

.........................

..................................................

Papel
• operações internas
• operações interestaduais (a partir de 1-12-2002)

kg

• 0,02
• 0,10

Papelão
• operações internas
• operações interestaduais (a partir de 1-12-2002)

kg

• 0,02
• 0,10

Aparas
• de papel e de papelão nas operações interestaduais (a partir de 1-12-2002)
• demais casos

kg

• 0,10
• 0,02

.................................................................................................................................................................................................... ".

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