Ceará
(DO-U DE 24-6-2004)
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Alteração das Normas
Modifica as normas para emissão e escrituração de documentos
e livros fiscais pelo sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente
ao Registro Tipo 60 que relaciona as mercadorias, produtos e os serviços
processados por ECF.
Alteração do subitem 16.6.1.8 do Anexo do Convênio ICMS 57, de
28-6-95 (Separata/99).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª
Reunião Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia 18 de
junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar
o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte
redação o subitem 16.6.1.8 do Manual de Orientação aprovado
pela cláusula trigésima segunda do Convênio ICMS 57/95, de 28
de junho de 1995:
16.6.1.8. CAMPO 08 Valem as observações
do subitem 16.3.1.4, excluídas as posições de Cancelamentos
e Descontos.
Cláusula segunda Este Convênio entra
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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