Ceará
CONVÊNIO
ICMS 41, DE 18-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)
ICMS
BENEFÍCIO FISCAL
Revogação
Revogação da alínea p do inciso II da Cláusula primeira do Convênio ICMS 10/2004 (Informativo 15/2004).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª
Reunião Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia 18 de
junho de 2004,
Considerando
a revogação do Convênio ICMS 60/2000, de 15 de setembro de 2000,
pelo Convênio ICMS 81/2003, de 10 de outubro de 2003, tendo em vista o
disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira Fica revogada a alínea p do inciso II da cláusula
primeira do Convênio ICMS 10/2004, de 2 de abril de 2004.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 28 de abril
de 2004.
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