Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 54, DE 18-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Mandioca
Prorroga até 31-10-2004, o Convênio ICMS 39/93 (Informativo 19/93), que autoriza os estados signatários a conceder crédito presumido do ICMS nas operações com produtos resultantes da industrialização da mandioca.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª
Reunião Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia 18 de
junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2004, as disposições
contidas no Convênio ICMS 39/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os
Estados de AC, AL, BA, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PR, RO, SC, SE, SP e
RS a conceder crédito presumido nas operações com produtos resultantes
da industrialização da mandioca.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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