Ceará
CONVÊNIO
ICMS 55, DE 18-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Cristal – Porcelana
Prorroga, até 31-10-2004, o Convênio ICMS 50/94 (Informativo 28/94), que autoriza os Estados signatários a conceder crédito presumido do ICMS nas saídas tributadas de cristal e porcelana.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª
Reunião Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia
18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas, até 31de outubro
de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 50/94,
de 30 de junho de 1994, que autoriza os Estados de CE, PR, RS, SC e SP a conceder
crédito presumido nas saídas tributadas de cristal ou de porcelana.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional.
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