Minas Gerais
CONVÊNIO
ICMS 60, DE 18-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Novilho Precoce
Prorroga, até 31-10-2004, o Convênio ICMS 60/2001, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS nas saídas internas de novilho precoce.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª
Reunião Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia 18 de
junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2004, as disposições
contidas no Convênio ICMS 60/2001, de 6 de julho de 2001, que autoriza
os Estados da BA, ES, GO, MG, MT, MS, PR, RO, SP e TO a conceder, ao remetente
ou destinatário, crédito presumido de até 45%, nas saídas
internas de novilho precoce.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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