Espírito Santo
CONVÊNIO ICMS 68, DE 13-8-2004
(DO-U DE 20-8-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento
Prorroga, para 30-9-2004, o prazo para adesão do Estado de Minas Gerais
ao regime de substituição tributária, nas
operações interestaduais com medicamentos e outros produtos normalmente
vendidos em farmácias e drogarias,
realizadas entre os signatários, conforme previsto no Convênio ICMS
76/94 (Informativo 43/2003, em remissão).
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na sua 78ª
reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13
de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 63, da Lei nº 9.532,
de 10 de dezembro de 1997, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira Fica adiada para 30 de setembro de 2004, a inclusão do
Estado de Minas Gerais nas disposições do Convênio ICMS 76/94,
de 30 de junho de 1994.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de
2004.
ESCLARECIMENTO: No quadro a seguir, analisamos a aplicação das regras do Convênio ICMS 76/94 em relação aos Estados e Distrito Federal:
REGIÕES |
ESTADOS |
SITUAÇÃO |
Região Sul |
PARANÁ
|
Desde 1-11-2003 não se aplica nas remessas que os Estados
signatários fizerem destinadas ao Paraná (Decreto 1942/2003,
artigo 3º); e |
RIO GRANDE DO SUL |
Aplica-se normalmente. |
|
Região Sudeste |
MINAS GERAIS |
Deixou de ser aplicado desde 1-4-2001 (Despacho 5/2001) e voltará a ser aplicado a partir de 30-9-2004 (Convênio ICMS 143/2003). |
SÃO PAULO |
Deixou de ser aplicado desde 1-11-97 (Ato COTEPE 15/97) |
|
RIO DE JANEIRO |
Aplica-se normalmente. |
|
Região Centro Oeste |
DISTRITO FEDERAL |
Deixou de ser aplicado desde 1-1-2001 (Despacho COTEPE 29/2000) |
GOIÁS |
Deixou de ser aplicado desde 1-9-2000 (Despacho COTEPE 10/2000) |
|
MATO GROSSO |
Aplica-se normalmente. |
|
Região Nordeste |
CEARÁ |
Deixou de ser aplicado desde 31-12-97 (Despacho COTEPE 14/99) |
ALAGOAS |
Aplica-se normalmente. |
|
Região Norte |
AMAZONAS |
Deixou de ser aplicado desde 8-10-99 (Ato COTEPE 100/99) |
ACRE |
Aplica-se normalmente. |
|
RORAIMA |
Desde 13-11-2003, aplica-se apenas nas remessas do Estado de Roraima para os Estados Signatários |
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