Ceará
CONVÊNIO
ICMS 101, DE 24-9-2004
(DO-U DE 30-9-2004)
ICMS
CONTROLE DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO
DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROVISIONADO
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL
ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL RECEBIDO POR
DISTRIBUIDORA RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA
Apresentação
Modifica as normas previstas para controle das operações interestaduais
com combustíveis, derivados de petróleo e álcool etílico
anidro combustível.
Alteração de dispositivos do Convênio ICMS 54, de 28-6-2002 (Informativo
30/2002).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 115ª
Reunião Ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro
de 2004, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula
primeira Os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 54/2002, de
28 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o inciso V da cláusula quinta:
V
remeter à unidade federada de origem, até o sexto dia de cada mês,
uma das vias protocoladas nos termos do inciso IV e dos relatórios identificados
como Anexos IV e V e uma cópia da via protocolada do Anexo I de que trata
o inciso I da cláusula segunda.;
II
a cláusula décima sétima A:
Cláusula
décima sétima-A A partir de 1º de março de 2004,
as disposições deste Convênio deverão ser cumpridas obrigatória
e simultaneamente, com a utilização do programa previsto no §1º
da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 3/99, de 16 de abril
de 1999, pelo período de:
I
nove meses, para os contribuintes obrigados a entregar os Anexos VI e VII;
II
seis meses, para os demais casos.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União.
NOTA: O Convênio ICMS 3, de 16-4-99, encontra-se divulgado no Informativo 17/99, deste Colecionador.
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