Pernambuco
CONVÊNIO
ICMS 101, DE 24-9-2004
(DO-U DE 30-9-2004)
ICMS
CONTROLE DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS –
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO
DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PROVISIONADO –
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL
ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL RECEBIDO POR
DISTRIBUIDORA – RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA
Apresentação
Modifica as normas previstas para controle das operações interestaduais
com combustíveis, derivados de petróleo e álcool etílico
anidro combustível.
Alteração de dispositivos do Convênio ICMS 54, de 28-6-2002 (Informativo
30/2002).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 115ª
Reunião Ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro
de 2004, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula
primeira – Os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 54/2002, de
28 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I –
o inciso V da cláusula quinta:
“V –
remeter à unidade federada de origem, até o sexto dia de cada mês,
uma das vias protocoladas nos termos do inciso IV e dos relatórios identificados
como Anexos IV e V e uma cópia da via protocolada do Anexo I de que trata
o inciso I da cláusula segunda.”;
II –
a cláusula décima sétima – A:
“Cláusula
décima sétima-A – A partir de 1º de março de 2004,
as disposições deste Convênio deverão ser cumpridas obrigatória
e simultaneamente, com a utilização do programa previsto no §1º
da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 3/99, de 16 de abril
de 1999, pelo período de:
I –
nove meses, para os contribuintes obrigados a entregar os Anexos VI e VII;
II –
seis meses, para os demais casos.”
Cláusula
segunda – Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União.
NOTA: O Convênio ICMS 3, de 16-4-99, encontra-se divulgado no Informativo 17/99, deste Colecionador.
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