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Pernambuco

Instrução Normativa CAT 24/2002

04/06/2005 20:09:40

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 CAT, DE 19-12-2002
(DO-PE DE 20-12-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo

Estabelece o valor do crédito do ICMS por saco de 50kg de farinha de trigo utilizado como insumo que pode ser utilizado nos meses que indica, pelo estabelecimento industrial que apure o imposto mediante confronto entre débito e crédito, com efeitos retroativos a 1-12-2002.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 3 CAT, de 22-2-2002 (Informativo 09/2002).

DESTAQUES

• Fixado valor o saco de 50kg de farinha de trigo a ser utilizado como crédito de ICMS no mês dezembro/2002

O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 9, de 3-4-2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 3, de 22-2-2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-12-2002;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Coordenador de Administração Tributária)

Anexo Único da
Instrução Normativa CAT nº 24/2002

“Anexo Único da
Instrução Normativa CAT nº 3/2002
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2002

CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)

Janeiro

6,83

Fevereiro

6,92

Março

7,34

Abril

7,07

Maio

6,81

Junho

7,83

Julho

8,46

Agosto

11,19

Setembro

11,32

Outubro

12,18

Novembro

16,71

Dezembro

15,72

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