Distrito Federal
CONVÊNIO
100, DE 24-9-2004
(DO-U DE 30-9-2004)
ICMS
CONSTRUÇÃO CIVIL CONTRIBUINTE
Operação Interestadual
Inclui os Estados de Alagoas e Mato Grosso nas disposições do Convênio ICMS 137, de 13-12-2002 (Informativo 53/2002), que disciplina procedimentos a serem adotados nas operações interestaduais que destinem mercadorias a empresas de construção civil.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 115ª
Reunião Ordinária, realizada em Aracaju- SE, no dia 24 de setembro
de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira Ficam incluídos os Estado de Alagoas e Mato Grosso nas
disposições contidas no Convênio ICMS 137/2002, de 13 de dezembro
de 2002.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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