Ceará
CONVÊNIO
ICMS 94, DE 24-9-2004
(DO-U DE 30-9-2004)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Cristal Porcelana
Prorroga, para até 31-12-2004, as disposições do Convênio ICMS 50, de 30-6-94 (Informativo 28/94), que autoriza os Estados signatários a conceder crédito presumido do ICMS nas saídas tributadas de cristal e porcelana.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 115ª
Reunião Ordinária, realizada em Aracaju-SE, no dia 24 de setembro
de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2004, as disposições
contidas no Convênio ICMS 50/94, de 30 de junho de 1994.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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