Pernambuco
PORTARIA
47 GSF, DE 2002
(DO-Recife DE 21-11-2002)
ISS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária – Município do Recife
MULTA
Atualização do Valor – Município do Recife
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL – MULTA
Atualização Monetária – Município do Recife
Fixa em 8,44% o percentual de atualização monetária de débitos fiscais do ISS e dos demais tributos e multas, com efeitos a partir de 1-1-2003, no Município do Recife.
O SECRETÁRIO
DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 61, inciso V da Lei Orgânica do Município
do Recife e pelo artigo 4º da Lei nº 16.607 de 6 de dezembro de 2000
e com fundamento no artigo 2º, § 2º e no artigo 3º da Lei
16.607 de 6 de dezembro de 2000, RESOLVE:
I – Os valores monetários, expressos na legislação
municipal, em decorrência do artigo 1º da Lei nº 16.607 de 6
de dezembro de 2000 serão atualizados em 8,44% (oito inteiros e quarenta
e quatro centésimos por cento), correspondente à variação
do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período
de novembro de 2001 a outubro do ano em curso, com aplicação a
partir de 1º de janeiro de 2003.
II – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Reginaldo Muniz Barreto – Secretário)
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